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Apresentação

CESBE-SC

O CESBE-SC Clube empresarial de salões de beleza e estética de Santa Catarina, trata-se de uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 12 de maio de 2008 e que reflete o esforço coletivo de diversos empresários do segmento de beleza e estética para criarem uma associação de classe que pudesse representar seus interesses e dos demais empresários do setor.

Após diversos debates e discussões com empresários do segmento econômico de salões de beleza e clínicas de estética, e diante do quadro alarmante trazido por todos os envolvidos nesse setor, verificou-se que a melhor forma para lidar com os diversos obstáculos encontrados em comum desses empresários, seria trabalhá-los em conjunto por meio do CESBE, um clube em que os empresários dividem suas preocupações empresariais, seus anseios, e buscam trazer as melhores soluções para o seu negócio e para a categoria que representam.

Dessa união bem sucedida, nasce o convite para juntarem-se ao nosso Clube, todos aqueles empresários do segmento da beleza que gostariam de contribuir de alguma forma com o crescimento econômico, ético e profissional de sua classe. do exercício profissional dos associados, inclusive com respeito ao Código de Ética Profissional.

Lei regulamenta profissão de cabeleireiro e afins

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Mensagem de veto

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o  É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

 

Art. 2o  (VETADO).

 

Art. 3o  (VETADO).

 

Art. 4o  Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

 

Art. 5o  É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Alexandre Rocha Santos Padilha

Rogério Sottili

Luis Inácio Lucena Adams

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012

 

 

 

 

Convenção Coletiva 2010 / 2011

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011


SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE HOTEIS, REST., BARES E SIMILARES DA GRANDE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 81.328.999/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FAUSTO SCHMIDT;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SC, CNPJ n. 00.100.894/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIO EDMUNDO JARDIM LOBO FILHO; celebram a Ppesente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a database da categoria em 1º de maio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, Interpretes e Guias de Turismo, com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC.

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